Regras e regulamento



artigo 1

objectivos

A candidatura é um processo de prospecção e avaliação de projetos inovadores e tem como objetivo promover a realização de investimentos através do fundo Minho Inovação e Internacionalização (doravante “MII”).

O processo é organizado pela 2bpartner – sociedade de capital de risco, sa, entidade gestora do fundo MII que tem como responsabilidade a apreciação e a realização de uma proposta de investimentos.

O fundo MII é um fundo de venture capital co-financiado pelo FINOVA destinado a financiar empresas inovadoras e com grande potencial de criação de valor que se encontrem na fase inicial do seu ciclo de vida, sendo consideradas duas tipologias de investimento em early stage: seed capital e start-up capital.

O período para candidaturas será de 24 meses (Junho de 2015) que corresponde ao período de investimento do fundo alocado a prospecção de projetos. O valor médio de participação / investimento rondará os 250 mil euros por empresa destinatária e não poderá ultrapassar o valor de 1,5 milhões de euros sendo que a maioria da participação do fundo em cada projeto deverá ser assegurada por capital ou quase capital.

artigo 2

condições de elegibilidade

As empresas / projetos visadas devem concentrar a sua atividade na investigação e desenvolvimento na área das tecnologias da informação, não obstante, são considerados como potenciais investimentos todos os projetos que revelem uma substancial capacidade de criação de valor, rentabilidade futura e possível internacionalização.

Em termos concretos, as propostas de participação devem apresentar as seguintes características:

  • Inovação / diferenciação dos promotores e do projeto na proposta de abordagem à ideia, ao produto / serviço e / ou ao mercado, relativamente a negócios já existentes na mesma área;
  • Solidez dos promotores no que respeita ao conhecimento do mercado, atual e perspectivado;
  • Solidez no domínio da tecnologia, do produto ou do serviço;
  • Tecnologia passível de ser patenteada ou protegida a nível internacional;
  • Plano de Negócios estruturado e abordando todas as áreas críticas para o desenvolvimento do negócio ou do projeto;
  • Perspectiva de saída a prazo clara e aceitável para os padrões e timings definidos pela gestão.

Além das características enunciadas, as operações terão de respeitar os objetivos e as limitações impostas pelos investidores, nomeadamente:

  1. Serem PMEs certificadas pelo IAPMEI;
  2. Desenvolverem atividades incluídas nas CAE abrangidas pelo SAPFRI – Indústria, Energia, Construção, Comércio, Turismo, Transportes / Logística, Serviços;
  3. Estarem sedeadas nas regiões Nuts II Norte, Centro e Alentejo;
  4. Observarem o disposto no nº4 do art. 8º do Regulamento do SAPFRI;
  5. Empresas sem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social;
  6. Empresas sem incidentes não justificados na banca, sem créditos em mora ou contencioso ou rescisão da convenção de um cheque;
  7. Ficam excluídos projetos ou empresas geridos por Promotores com passados de falência fraudulenta ou gestão danosa.

artigo 3

candidaturas

A submissão das candidaturas ao investimento deverá ser realizada através do website da 2bpartner.

O Business Plan submetido deverá ser conciso e poderá estar escrito em Inglês ou Português. Devendo, no entanto, conter a seguinte informação:

  • Se a empresa já tiver iniciado a sua atividade:
    1. Perfil da empresa e das atividades desenvolvidas;
    2. Breve história e descrição da estrutura acionista / societária;
    3. Histórico financeiro dos últimos três anos (incluir Balanço e Demonstração de Resultados);
    4. Orçamento anual de 6 anos (incluindo break-down dos proveitos e custos);
    5. Proposta de investimento – justificação da aplicação do investimento tal como o montante e a percentagem de participação proposta;
    6. Definição da estratégia de saída.   
  • Se a empresa não tiver iniciado a sua atividade:
    1. Estimativa de início de atividade e road-map do negócio;
    2. Apresentação da estrutura de sócios e promotores do projeto;
    3. Descrição da empresa, do produto e da estratégia de mercado;
    4. Explicação do fator inovador e diferenciador do produto – oportunidade de mercado;
    5. Descrição das vantagens competitivas e da concorrência;
    6. Prospecções de mercado, de vendas, de crescimento e dos riscos;
    7. Estrutura de recursos humanos, quer a atual como a perspectivada;
    8. Orçamento anual de 6 anos (incluindo break-down dos proveitos e custos);
    9. Proposta de investimento: justificação da aplicação do investimento pretendido, tal como o montante e a percentagem de participação pretendida;
    10. Definição da estratégia de saída.   

Pela submissão dos projetos é assumido que os promotores declaram que a informação é verdadeira e legítima. Não havendo violação de nenhum contrato nem direitos inerentes a terceiras partes. Mais ainda, é considerado que os promotores consentem a difusão da informação aos responsáveis pela avaliação do projeto, com os quais há políticas estabelecidas de confidencialidade.

A submissão não é vinculativa ao investimento pela 2bpartner e não pressupõe que os projetos sejam automaticamente considerados para avaliação. Tal não acontecerá se, por exemplo, os critérios de elegibilidade não forem cumpridos ou houver suspeitas de incumprimento das regras aqui subscritas. 

artigo 4

processo de avaliação

Após a submissão dos projetos, a candidatura será avaliada e os promotores serão contactados com o resultado da triagem. Caso os projetos não se encontrem aptos para o investimento as razões serão mencionadas aos promotores.

Os projetos que cumprirem as condições de investimento aqui estabelecidas procederão à fase seguinte em que será pedido que os promotores apresentem o projeto a um painel constituído por um Administrador da 2bpartner ou um membro do Comité de Investimentos e a um técnico de análise de investimentos.

Seguidamente a avaliação do projeto consistirá num processo de análise de operações que compreende a recolha de informação e due dilligence assim como uma avaliação técnica do business plan, com o objetivo de identificar adequadamente os projetos em que os promotores apresentem uma mais-valia efetiva e diferenciadora.

Os investimentos serão posteriormente apresentados ao Conselho de Administração da sociedade gestora – 2bpartner – para uma análise preliminar que é submetido como proposta final a um órgão independente - Comité de Investimentos - que dará o seu parecer não vinculativo. O Comité de Investimentos é constituído por pessoas com elevadas competências e experiência profissional nas diversas áreas envolvidas nos projetos em discussão.

Os promotores poderão ser chamados a apresentar o projeto uma vez mais, com o intuito de discutir os riscos associados ao projeto e a possível mitigação dos mesmos.

Por último, e caso a decisão de investimento seja positiva, iniciar-se-á a negociação do Acordo Parassocial e Condições Finais do investimento.

artigo 5

critérios de investimento

A decisão final de investimento é tomada pelo Conselho de Administração com base nos seguintes critérios:

  • Competências da Equipa de Gestão e a capacidade individual de superação dos desafios presentes na vida do projeto;
  • Grau de diferenciação do produto, dimensão do mercado-alvo e nível de proteção da propriedade intelectual;
  • Modelo de negócio e estratégia de mercado;
  • Nível de competição, vantagens competitivas e barreiras à entrada para novos players durante a vida do projeto;
  • Capacidade de geração de receitas e lucros esperados durante o período de investimento programado pelo fundo MII;
  • Necessidades de financiamento presentes e futuras e os meios disponíveis de financiamento;
  • Estratégia de saída do fundo, nomeadamente analisando o interesse de players internacionais na apropriação ou licenciamento da tecnologia, e o mercado ativo de transação das empresas consideradas;
  • Opinião e validação do Comité de Investimentos quanto aos benefícios económicos futuros do projeto e natureza inovadora da tecnologia.

artigo 6

decisão de investimento

O Conselho de Administração da 2bpartner reserva o direito de tomar a decisão de não investimento em qualquer fase da avaliação, não sendo a decisão do Comité de Investimentos vinculativa.

A decisão de investimento será formulada com base no julgamento próprio do Conselho de Administração de acordo com os critérios definidos no artigo 5 do presente Regulamento, podendo resultar numa proposta com termos diferentes dos propostos pelos promotores do projeto ou até numa decisão de não investimento.

Caso a decisão de investimentos seja negativa, os promotores não terão direito a qualquer tipo de compensação, sendo que os custos relacionados de qualquer forma com o projeto, previamente à sua consumação ou interrupção serão suportados por cada uma das partes individualmente.

A decisão de investimento estará sujeita à aceitação dos promotores dos termos estabelecidos pela 2bpartner para o investimento e desinvestimento no projeto.

artigo 7

confidencialidade

A 2bpartner compromete-se a manter estritamente confidencial e não transmitir a quaisquer terceiros qualquer informação confidencial, de forma completa ou parcial, antes ou depois da assinatura do Acordo de confidencialidade, sem o prévio consentimento escrito pelos promotores dos projetos. De forma a assegurar os interesses de confidencialidade de ambas as partes, será assinado um Acordo de Confidencialidade após a triagem dos projetos.

A 2bpartner só utilizará e transmitirá informação confidencial aos seus colaboradores na medida em que tal se revele necessário ao desempenho das respetivas funções e abster-se-á de a usar para fins diversos dos previstos nas presentes Regras e Regulamento, em benefício próprio ou alheio, ainda que não a divulgando.

Os promotores que efetuem a subscrição para um possível investimento, não poderão utilizar os nomes “2bpartner”, “Minho Inovação Internacionalização” ou qualquer variante destes para efeitos publicitários ou comunicados de imprensa, sem prévia autorização, por escrito, da 2bpartner.

Os projetos que sejam selecionados para investimento e cujos promotores aceitem os termos e condições de parceria propostos pela 2bpartner aceitarão também o uso do logo e informação da empresa para fins publicitários da 2bpartner e do fundo MII, nomeadamente através da divulgação dos mesmos através do website oficial da 2bpartner.

artigo 8

alteração das Regras e Regulamento

A 2bpartner reserva o direito de alterar qualquer cláusula constante nas presentes Regras e Regulamento, divulgando a alteração das mesmas aos promotores e participantes do fundo MII.

artigo 9

outros

A submissão de projetos implica a aceitação das presentes Regras e Regulamento da candidatura.

Situações que não estejam previstas no presente, serão posteriormente resolvidas pelos órgãos competentes da 2bpartner.